Regras de Seguro de Automóveis

Regras de Seguro de Automóvel

  1. Ao vender o carro, o seguro é transferido automaticamente para o novo proprietário?
    Não. A cobertura do seguro cessa com a venda do veículo. O novo segurado deve formalizar um pedido de seguro ao seu corretor de seguros. A transferência do seguro só pode ocorrer em alguns casos de acordo com regras estabelecidas pelas Seguradoras através de uma Transferência de Direitos e Obrigações (TDO).

  2. Devo avisar o corretor de seguros quando instalo opcionais ou faço modificações no meu veículo?
    Sim, o corretor deve ser avisado e o mesmo fará a recomendação necessária para cada tipo de alteração, podendo ser necessário submeter seu veículo a uma nova vistoria do seguro.

  3. Quando fiz meu seguro, eu morava e circulava com meu veículo somente em uma cidade. Agora, mudei-me para outra cidade e não comuniquei minha nova região de circulação ao seguro. Estou coberto?
    Não. Por isso é importante que você comunique qualquer mudança de endereço para ajuste do seguro do local correto de circulação e pernoite do veículo. As maiorias da Cias Seguradoras taxam o seguro pelo CEP de pernoite do veículo segurado, portanto, a apólice deve sempre conter o local correto de risco do veículo segurado. Há no seguro, uma “Cláusula de Perda de Direitos” que isenta a seguradora da obrigação decorrente da apólice se o segurado omitir informação que possa influenciar no correto enquadramento tarifário do seguro e, deixar de cumprir as obrigações convencionadas na apólice.
    O que é ‘Cláusula de Avaria’?
    Todas as avarias observadas em seu veículo na contratação ou renovação são qualificadas em vistoria e excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
    Caso você venha a repará-las durante a vigência do seguro, deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da ‘Cláusula de Avaria’.

  4. O que é franquia e em que caso não é aplicado?
    Franquia é uma participação obrigatória do cliente em cada sinistro que venha a ter no veículo. O cliente pode contratar o seguro com até 03 tipos de franquia: reduzida, normal ou majorada (50%, 100% ou 200%).
    A franquia não será aplicada em caso de perda total do veículo ou danos causados a terceiros (cobertura para terceiros).

  5. O que é franquia normal?
    Franquia normal é aquela em que o cliente participa com um valor de franquia estabelecido para o veículo, na sua categoria tarifária.

  6. O que é franquia reduzida?
    Franquia reduzida é aquela em que o cliente participa com metade do valor da franquia normal, de acordo com o modelo do veículo.

  7. Posso escolher a modalidade de franquia no Seguro de Auto?
    Sim. Ao contratar o seu seguro, nas coberturas Compreensivas ou Incêndio e Roubo, você pode optar por uma das duas modalidades de franquia previstas: normal ou reduzida, exceto nos casos em que a Seguradora não disponibiliza a contratação da franquia reduzida.

  8. É possível alterar o tipo de franquia?
    Sim. Você poderá alterar a qualquer tempo sua franquia através de um endosso na apólice, observadas as condições vigentes.

  9. A franquia influencia o preço do seguro?
    Sim. Quanto menor a franquia, maior é o custo do seguro. Você, então, pode optar pela combinação mais adequada às suas necessidades e ao seu orçamento: normal ou reduzida.

  10. Por que tenho que pagar a franquia?
    No contrato de seguro, a franquia é a parte obrigatória do segurado nos prejuízos de perda parcial do veículo. Assim, quando os prejuízos são menores que a franquia não é necessária acionar o seguro, pois para o veículo segurado ser atendido pela seguradora é necessário que os prejuízos ultrapassem o valor da franquia.

  11. A franquia cobre atendimento a terceiro?
    Não. Quando o atendimento é para terceiro não existe franquia, esta é válida somente para o veículo segurado.

  12. Se for declarada perda total do meu veículo, eu pago a franquia?
    Não. Em casos de colisão seguida de indenização integral o segurado não arca com o valor da franquia, sendo esta somente para casos de danos parciais.

  13. Em qual caso eu não pago a franquia?
    Em casos de indenização integral (por roubo, furto, colisão ou incêndio) e em casos de danos parciais por incêndio.

  14. Qual o destino do veículo sinistrado com indenização integral?
    Após o pagamento da indenização, o veículo (salvado) passa a pertencer à seguradora, que passa a ser responsável por ele. A seguradora deverá observar as normas do CONTRAN com relação à circulação desses veículos.

  15. Há mais de uma forma de contratação do seguro de automóvel?
    Sim. Quando você contratar ou renovar seu seguro, você será informado que existem duas opções de contratação: Seguro Valor de Mercado Referencial e Seguro Valor Determinado.

  16. Qual a diferença entre os tipos de seguro acima?
    Ao renovar ou contratar um Seguro Automóvel, você terá duas opções de contratação, a saber: Seguro Valor de Mercado Referenciado e Seguro Valor Determinado
    Na opção Valor Referenciado (que vem substituir a opção Valor de Mercado), será ajustado e pactuado na contratação um fator de ajuste (percentual) sobre uma Tabela Pública de Veículos, que representará o valor de mercado do veículo, seja para fins de contratação seja para fins de indenização durante vigência do seguro.
    Na opção Valor Determinado, você poderá segurar seu veículo com base em um valor em reais fixo que prevalecerá durante toda a vigência do seguro. Nesta opção as seguradoras costumam limitar o valor.

  17. Qual tabela as seguradoras adotam e como devo escolher o fator de ajuste na opção Valor de Mercado Referenciado?
    A maioria das seguradoras usa a Tabela FIPE (da Fundação Getúlio Vargas). Na contratação, você optará por um fator de ajuste entre 90% a 105% sobre o valor previsto na tabela.
    Assim, por exemplo, se em sua cidade o valor de seu veículo no mercado é de R$ 21.000,00, mas na tabela seu carro tem valor de R$ 20.000,00, você poderá ajustar na contratação o fator de 105% da Tabela FIPE.
    Desta forma, se durante a vigência do seguro você vier a perder seu veículo, receberá o valor equivalente a 105% da Tabela FIPE vigente no mês em que estiver recebendo da seguradora.

  18. Na opção Valor de Mercado Referenciado, como poderei saber o valor que receberei em caso de perda do veículo?
    Basta você aplicar o fator ajustado previsto em sua apólice (escolhido na contratação) sobre o valor do veículo previsto na Tabela FIPE (Revista Quatro Rodas) na ocasião do recebimento da seguradora.
    Exemplo: Valor segurado para o veículo = 105% da Tabela FIPE.
    Se na data em que você receber a indenização da seguradora o veículo estiver na Tabela valendo R$ 20.000,00, você receberá R$ 21.000,00 (equivalente a 105% de R$ 20.000).

  19. Quando o seguro é feito sob a modalidade Perfil, que cuidados devem tomar?
    No seguro fechado sob Perfil, você teve um desconto adicional baseado em um questionário com informações fornecidas por você. Assim, é importante que qualquer alteração no comportamento ou nos dados do perfil seja avisada por escrito à corretora de seguros, para que esta altere os dados constantes na apólice e verifique se haverá perda do direito ao desconto concedido.
    É importante ressaltar que, em caso de sinistro, será verificado se as informações prestadas conferem com a que foi dada por você na contratação, podendo a cobertura ser prejudicada se houver omissão da verdade e/ou mudança no perfil não avisado.
    Exemplo: se você informou que seu carro sempre pernoita em garagem fechada na sua residência e de repente isto não mais acontece, caso seu veículo seja furtado quando em pernoite na rua, a cobertura estará prejudicada.
    Portanto, leia atentamente o Perfil que está em sua apólice e qualquer modificação avise a Corretora para ajuste no seguro.

  20. Quando sofro um acidente, posso levar meu carro a qualquer oficina ou terei que levá-lo a uma oficina credenciada?
    Você tem livre escolha e pode levar seu veículo a qualquer oficina. As oficinas credenciadas constituem-se em uma opção recomendada a você, facilitando e agilizando os reparos, com excelente qualidade de serviços e vantagens, como o parcelamento e desconto em franquia.

  21. Quando fiz seguro, meu carro possuía um aparelho CD player. Ele está coberto se for furtado de dentro do veículo?
    Não. No seguro automóvel, todos os equipamentos de som instalados no carro, mesmo que originais de fábrica, somente estarão cobertos se especificado, quando da contratação do seguro, um valor segurado específico para os mesmos e pago um custo adicional no seguro. Assim, se desejar ter essa cobertura para furto, roubo ou dano parcial do mesmo, deverá, na contratação, designar valor para ele ou solicitar a inclusão do mesmo durante a vigência, pagando o custo adicional pelo período a decorrer.

  22. Quando faço seguro de um veículo 0 km, por quanto tempo tenho direito à indenização em caso de perda total por outro 0 km?
    A garantia de reposição no seguro Valor de Mercado Referenciado será de 03 (três) meses a contar da data da saída do veículo da revenda, constante da Nota Fiscal. Esse prazo pode ser ampliado para 06 meses mediante pagamento de custo adicional no seguro. A condição desta garantia exige que o seguro tenha sido efetuado até 03 dias da data de saída constante da Nota Fiscal de Venda e o veículo não tenha sofrido nenhum outro acidente no período.

  23. A franquia se aplica também ao veículo do terceiro quando eu for culpado?
    Não. A franquia só se aplica ao seu veículo. Os danos a terceiros são integralmente cobertos pelo seguro até o limite do valor segurado contratado em sua apólice.

  24. Meu carro está financiado. Quanto recebo se o veículo sofrer perda total?
    As seguradoras, de maneira geral, primeiro quitam a sua dívida com a instituição que financiou a compra, depois pagam a diferença a você. Se, por exemplo, o valor de mercado a ser indenizado for de R$ 15.000,00, mas você deve R$ 6.000,00 à financeira, você receberá a diferença de R$ 9.000,00.

  25. O que é cobertura adicional de despesas extraordinárias no seguro?
    É uma cláusula opcional, recomendada quando da contratação do seguro, que lhe garante em caso de perda total do veículo um pagamento adicional ao valor médio do veículo, observando o limite máximo previsto na apólice, a título de despesas, sem a necessidade de comprovação.

  26. Eu estava numa confraternização com amigos e acabei bebendo mais do que devia. Se ao sair eu bater o carro, o seguro paga?
    Não. Existem situações que nenhum seguro lhe dará cobertura, tais como: o condutor do veículo o fizer sob ação de álcool, drogas ou entorpecentes; o veículo for conduzido por pessoa não habilitada; o veículo for usado para fins diferentes do designado no seguro; o condutor dirigir de forma culposa ou dolosa; o condutor participar de competições, pegas, rachas, apostas ou provas de velocidade.

  27. Minha cobertura para danos a terceiros inclui uma eventual condenação por dano moral?
    Não. A cobertura de responsabilidade civil em seu seguro é feita para o risco de danos materiais e danos corporais que você cause a terceiros. O risco de dano moral é opcional e, se você desejar, poderá contratar esta garantia, através de verba específica. O dano moral é um valor que lhe pode ser atribuído em caso de acidente que você seja considerado culpado, por sentença judicial, pela percussão negativa decorrente da dor ou constrangimento oriundo da violação ao patrimônio ou lesão corporal sofrida por terceiros após um acidente.

  28. Bati em outro carro. O que faço?
    Primeiro providencie o registro policial da ocorrência, tranqüilize o terceiro informando-o sobre seu seguro e oriente-o a comparecer ou contatar a corretora, munido de uma cópia do B.O. (boletim de ocorrência), documento do veículo e habilitação. A corretora o encaminhará a uma oficina credenciada para os reparos necessários. Em seguida, você deverá contatar a corretora para formalizar o aviso do evento, para que a corretora atenda ao terceiro. Se o seu veículo não puder se locomover, acione a Assistência 24 horas, serviço este que não é extensivo ao terceiro.

 

  1. Meu carro quebrou em casa. O seguro pode me ajudar?
    Claro. Basta acionar o Serviço de Assistência 24 Horas, que um guincho gratuito se encontra à sua disposição, seja em casos de pane ou acidente. Neste caso, o guincho removerá o seu carro para uma oficina de sua confiança. Portanto, mantenha sempre em sua carteira o cartão da Assistência 24 Horas de seu seguro de automóvel, pois você poderá precisar dele na hora em que menos esperar.

 

  1. O que é Bônus?
    O Bônus é um indicador de experiência do Segurado, expresso em classes, representado pelo histórico de renovações de cada apólice/item.
    Este indicador representa a experiência do segurado em função dos sinistros ocorridos e indenizados, a cada período de um ano de vigência do seguro. A classe de bônus será progressivamente maior a cada renovação sem sinistro e sem interrupção de vigência, aumentando em razão do número de anos sem sinistro até a classe máxima 10 (dez). Diferente disso, a classe de bônus será mantida ou reduzida de acordo por regras estabelecidas por cada Seguradora.

 

  1. A cobertura de vidros é considerada como sinistro e desconta bônus da apólice na renovação?
    Não. A cobertura de vidros é uma assistência e, portanto, não será descontado bônus na renovação da apólice.

 

  1. Como devo proceder para o recebimento de indenização integral?
    No caso de indenização integral, o segurado deverá, ocorrendo sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária, definida nas condições gerais do seguro. Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora.

  2. Como devo proceder para o recebimento de indenização parcial?
    Para a indenização parcial por avarias, ou seja, por danos materiais causados ao veículo que não acarretem a indenização integral, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro, levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha (é possível que a seguradora ofereça algumas vantagens para utilização de rede credenciada, mas não pode impedir o segurado de escolher determinada oficina) e aguardar autorização prévia da seguradora para serem efetuados os consertos.

 

  1. O segurado assumiu a culpa pelo acidente no lugar de outro motorista que não tem seguro. Quais são os riscos?
    Um motorista sem seguro bate no carro de outro que tem seguro. O segurado assume a culpa pelos dois acidentes, mas o outro paga a franquia dele. Parece um acordo bom para os dois lados, só que isso é fraude (equivalente a roubo!). Além do aspecto moral, as seguradoras utilizam um vasto arsenal tecnológico para identificar esse tipo de situação. As empresas podem reconstituir os acidentes e verificar se há divergências com o que o segurado informou. As seguradoras estimam que pelo menos 20% das indenizações pagas têm algum tipo de irregularidade. Para reduzir esse percentual, que resulta em maior preço do seguro para todos. As seguradoras têm sido cada vez mais rigorosas, inclusive denunciando criminalmente os responsáveis.

 

  1. À noite, não guardei o meu carro na garagem e ele foi roubado. A seguradora paga a indenização?
    A maioria das seguradoras indeniza o segurado se for possível provar que o carro pernoitava regularmente na garagem e a noite do furto foi uma exceção. Porém, se a empresa provar que o carro pernoitava na rua habitualmente, pode negar a indenização.

  2. O segurado deixou o carro com um manobrista e ele bateu. O que fazer?
    As empresas que oferecem serviço de manobrista devem ter um seguro que dê garantia contra furto, roubo ou acidente. O problema é que há várias empresas que atuam na informalidade e não têm seguro. Nesses casos, o segurado tem de fazer um Boletim de Ocorrência e acionar a sua seguradora, que vai então cobrar da empresa responsável pelo manobrista. Mas a seguradora vai ressarci-lo do prejuízo.

  3. O segurado viajou para um país do MERCOSUL. Bateu o carro ou este foi roubado. A indenização é paga?
    A maioria das apólices de seguro de automóvel tem validade no MERCOSUL. Quem viaja para os países do MERCOSUL (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai) é obrigado a contratar um seguro chamado “Carta Verde”. É um seguro de responsabilidade civil para indenizar diretamente outras pessoas que não estão dentro do carro, por danos corporais e materiais ou reembolsar o segurado das despesas que tiver, inclusive com honorários de advogado e custas judiciais. O prêmio do seguro Carta Verde varia de acordo com o período da viagem e é cotado em dólar. No caso de viajar de carro para outros países que não os do MERCOSUL, não há cobertura automática na apólice normal, sendo necessária, para se ter a cobertura, a contratação de uma cláusula específica – extensão de perímetro.

 

  1. Ao utilizar a garantia de Assistência 24 horas, perde-se bônus?
    Não. A perda de bônus, só acontece quando se utiliza a cobertura do próprio automóvel, ou de terceiros; e a perda nesse caso é de uma classe de bônus por sinistro reclamado

 

  1. Minha carteira de motorista está vencida, ainda tenho a cobertura do seguro?
    O motorista do veículo deverá estar regularmente habilitado. Seu carro permanece no seguro, porém você está inabilitado para dirigir. Caso você dirija seu carro com a carteira vencida, além de infringir as Leis de trânsito, estará descoberto. Faça o exame médico e atualize sua carteira no DETRAN de sua cidade. Não há necessidade de comunicar isto à seguradora, porém é fundamental que você mantenha sua carteira de motorista regularizada.

 

  1. Se for comprovado que eu estava alcoolizado no momento do acidente, terei direito à indenização?
    Não. O mesmo ocorre se for comprovado que o motorista estava dirigindo sob efeito de drogas ou não estava habilitado.

 

  1. Meu seguro é cancelado depois que recebo a indenização por perda total?
    Sim. Sua apólice é cancelada imediatamente após a indenização por perda total em caso de acidente, roubo ou furto. Por isso, se você tiver parcelado o pagamento do seguro, antes de indenizá-lo a seguradora solicitará que sejam quitadas as parcelas restantes. Para que seu novo veículo fique segurado, você terá de contratar uma nova apólice.

 

  1. A partir de quando meu carro estará efetivamente segurado?
    Tecnicamente falando, a cobertura é dada a partir do momento em que for realizada a vistoria prévia de seu veículo e quando o pagamento da primeira parcela do seguro (ou do seguro total) estiver efetuado. Vale ressaltar que as seguradoras, dão um prazo, para que o cliente efetue esse pagamento, tal prazo pode estender-se por até cinco dias corridos; nessa hipótese o veículo permanece coberto pelo seguro, mas em caráter provisório, e o seu corretor é quem tomará as providências para que essa cobertura provisória tenha validade.

 

  1. Para que serve a cobertura de Responsabilidade Civil?
    Esta cobertura é uma das mais importantes na contratação do seguro de seu automóvel. É através dela, que estarão garantidos os danos ocasionados a terceiros, por culpa do seu veículo, nos sinistros (acidentes) onde você seja legalmente considerado culpado, sendo por meio de acordos previamente aceitos pela seguradora ou aqueles que forem transitados em julgado. Em outras palavras, se você atropelar alguém, ou bater no carro de outra pessoa, é a cobertura de RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativo – Veículos) que garantirá a indenização, limitada ao valor contratado na apólice, aos terceiros prejudicados.

 

  1. Qualquer pessoa pode retirar o carro reserva?
    Não. Somente o segurado ou o condutor principal da apólice pode retirar o carro reserva. Ambos devem ser maiores de 21 anos e habilitados para dirigir, ter no mínimo dois anos de habilitação e possuir cartão de crédito. Na falta de algum desses itens, o carro reserva não será liberado, mesmo que contratado na apólice.

 

  1. Quando devo acionar o seguro de meu carro para resolver problemas com estacionamentos?
    Compensa acionar o seguro nos casos de perda total (furto ou roubo). Se o prejuízo for pequeno, ou seja, o valor se aproxima ou ultrapassa um pouco o da franquia (um vidro quebrado ou uma leve batida, por exemplo), não compensa acionar seu seguro, pois além de pagar a franquia, ao usá-lo você deixará de ganhar um desconto para renovação. É importante lembrar que se você optar por acionar o seguro de seu carro para resolver um problema, nada impedirá que você cobre do estacionamento o valor de sua franquia somado ao bônus que perderá ao renovar o seguro por tê-lo usado. Os Juizados Especiais são uma boa alternativa para pleitear esse direito.

 

  1. O que é o Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros?
    O objetivo deste Seguro é a indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros, quando transportados em veículos de uso particular ou público e destinados a este fim.
    Considera-se acidente pessoal o evento com data caracterizada, de origem externa, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial dos passageiros ou torne necessário o tratamento médico.

 

  1. O que é o Seguro DPVAT?
    É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre foi criado em 1974 por meio da Lei nº 6.194. Desde então, ele é cobrado anualmente durante o licenciamento do veículo.

 

  1. Qual a finalidade do Seguro DPVAT?
    Foi criado com o intuito de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território brasileiro, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

 

  1. Quem pode requerer o DPVAT?
    Os familiares ou a vítima podem solicitar a indenização do seguro obrigatório de acidentes ocorridos nos últimos 20 anos. As indenizações do DPVAT são pagas independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas, transportadas nos veículos envolvidos ou não.

Nós da ALL RIDERS SEGUROS temos a preocupação e cuidado voltado para que nosso cliente tenha seu seguro de maneira mais apropriada possível em relação à sua necessidade.

Faça uma cotação conosco….

Roubo, Furto, Incêndio, fenômenos naturais, danos elétricos na estrutura e nos equipamentos;

Quer saber mais?

Consulte-nos, faça uma cotação online :

Cotação Online ALL RIDERS SEGUROS

Ou fale conosco:

Contato

WeCreativez WhatsApp Support
Olá, como podemos lhe ajudar?
Hi, how can I help?