Seguro Multirrisco

1. Que proteção o seguro multirrisco oferece ao patrimônio da empresa?

Este seguro oferece mais tranqüilidade quanto a eventuais prejuízos que podem atingir

o patrimônio de sua empresa, sejam bens materiais (equipamentos, móveis, etc),

documentos ou valores em espécie. O empresário tem a possibilidade de resguardar o

patrimônio de sua empresa de forma mais ampla, conjugando várias coberturas em

uma única apólice. Mas, para que a escolha seja a melhor possível, é imprescindível que

ele tenha informações qualificadas. Por isso, é fundamental procurar um corretor de

seguros especializado e esgotar todas as dúvidas sobre o produto.

 

2. O seguro multirrisco patrimonial cobre os bens particulares do empresário?

Não. Este seguro se destina à cobertura de riscos contra bens de uso da empresa, ou

seja, edifícios, maquinários, equipamentos, instalações, móveis e utensílios. Porém,

numa microempresa, muitas vezes, o patrimônio pessoal está intimamente ligado ao da

empresa. Embora as necessidades de seguros pessoais do empresário sejam diferentes

das relativas ao seu negócio, é uma boa idéia falar com o corretor sobre como segurar

os riscos profissionais e pessoais com uma boa cobertura e a um bom preço.

 

3. Paguei o seguro compreensivo da minha empresa em várias parcelas. Se eu

deixar de pagá-lo, mesmo que momentaneamente, o que acontece com a

vigência?

O não pagamento de qualquer parcela na data de vencimento implica no cancelamento

da apólice de seguro; quanto à vigência considera-se a proporcionalidade do prêmio

pago em relação ao período decorrido e a decorrer.

 

4. Minha empresa está instalada em um imóvel comercial. Se acontecer um

sinistro, quem recebe a indenização: eu ou o proprietário do prédio?

Caso o seguro tenha sido contratado por você para garantir o imóvel e conteúdo, o

pagamento da indenização referente ao prédio será feito ao proprietário. Já a

indenização do conteúdo será creditada a você. É importante declarar o

beneficiário/proprietário do imóvel no contrato de seguro.

 

5. Tenho uma imobiliária que funciona no andar térreo de um prédio

residencial. Como posso contratar um seguro?

Você deve contratar o seguro com o CNPJ da empresa e enquadrá-la conforme a

atividade desenvolvida no local de risco. Como se trata de Prédio é importante

questionar sobre a existência do seguro do prédio no Produto Condomínio, para garantir

o conteúdo da imobiliária poderá contratar no Produto Empresa declarando a existência

de outros seguros (informar Nome da Seguradora e Vigência do Seguro).

 

6. Tenho uma franquia de lavanderia. Caso seja assaltada e saqueada,

precisarei apresentar as notas fiscais das máquinas para ser indenizado?

A apresentação das notas fiscais é necessária para demonstrar a existência dos bens.

Porém, caso você não tenha guardado todas as notas, a seguradora irá solicitar outras

formas de registro para apuração, pois a comprovação precisa compor o processo.

 

7. Acabo de abrir uma pizzaria. Quando for feito o contrato de seguro, o valor

da indenização também será estipulado?

O segurado deverá fixar o limite máximo de indenização para cada garantia contratada,

de acordo com suas necessidades e respeitando os limites de aceitação do plano de

seguro. Esses valores serão discriminados na apólice e representarão a responsabilidade

máxima por sinistro a cargo da seguradora.

O valor da indenização a que o segurado tem direito, com base nas condições da apólice

não poderá ultrapassar o valor do objeto ou interesse segurado no momento do sinistro

, visto que o princípio do seguro é a reposição do bem amparado no contrato/condições

do seguro.

 

8. Tenho uma pequena clínica de estética e quero contratar um seguro. A base

de cálculo é a mesma de uma empresa de médio porte para elaborar a apólice?

Não. Os valores a serem segurados devem ser calculados levando em consideração a

área construída, instalações, acabamento utilizado, além do conteúdo existente no risco

(máquinas, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas). O custo do seguro é

estabelecido de acordo com cada atividade, região, sistema de proteção; valores e

coberturas contratadas.

 

9. Fiz um empréstimo bancário para pagar à vista o seguro da minha empresa.

Se eu atrasar uma das prestações ao banco, como fica a minha apólice?

Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista,

mediante financiamento obtido com instituições financeiras. A inadimplência, nesse

caso, tem de ser negociada com o banco.

 

10. Estou contratando o seguro do meu escritório de advocacia. Caso o sinistro

aconteça antes do pagamento do prêmio, pode haver problemas em relação à

indenização?

Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio, sem que esteja

efetivado, o direito à indenização não ficará prejudicado. Entretanto, decorrido o prazo

de pagamento sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o

contrato ficará automaticamente cancelado independentemente de qualquer

interpelação judicial ou extrajudicial.

 

11. Fiz um contrato de seguro compreensivo. Há perigo de a seguradora

rescindir ou cancelar o contrato de seguro?

A rescisão ou cancelamento do contrato de seguro, no todo ou em parte, pode

acontecer nas seguintes situações:

 por inadimplência do segurado;

 por perda de direito do segurado, como

exemplo declarações inexatas/falsas ou

omissão de informações que possam

influir na aceitação da proposta ou valor

do prêmio de seguro; alterações no risco

como reformas/obras; alteração da

atividade; ausência de equipamentos de

proteção, etc;

 por esgotamento do limite máximo de

garantia da apólice;

 quando a indenização ou série de

indenizações pagas atingirem o limite

máximo de indenização de determinada

cobertura, o cancelamento afetará apenas

essa cobertura

 se o cancelamento tiver partido da

seguradora, haverá retenção do prêmio

proporcional ao tempo de vigência

decorrido e cobrança das despesas da

seguradora com impostos e outros

encargos; e

 quando a solicitação for feita pelo

segurado, a seguradora reterá, além das

despesas com impostos e outros

encargos, o prêmio calculado de acordo

com a “Tabela de prazo curto” que é

aplicada para calcular o prêmio de

seguros com prazo de duração inferior a

um ano.

 

 

12. Escolhi pagar a apólice da minha empresa em 12 prestações. Se

acontecer um sinistro no sexto mês de vigência, como será feito o

pagamento do prêmio?

O parcelamento máximo do Produto Empresa está fixado em até 10 parcelas,

em caso de perda parcial, o seguro continua vigente e os pagamentos devem

ser feitos de acordo com o vencimento das parcelas. Quando for reconhecida

perda total, as parcelas pendentes serão deduzidas da indenização e o seguro

será cancelado após o pagamento da indenização.

 

13. Minha empresa foi assaltada e foi utilizado quase todo o valor da

indenização contratado para roubo e furto qualificado. Caso necessite

acionar essa garantia novamente durante a vigência do seguro, terei

direito à indenização?

A empresa tem direito à indenização, limitada ao valor contratado para a

garantia, descontado do o valor recebido pelo sinistro anterior. Recomenda-se

que a empresa solicite ao seu corretor para verificar junto a seguradora uma

recomposição do limite máximo de indenização. O processo de recomposição da

garantia recebe o nome de reintegração.

 

14. Posso escolher o dia de vencimento das parcelas do seguro da

minha empresa?

Sim, desde que o vencimento da 1ª. parcela não tenha prazo superior a 30

dias, contados da emissão da apólice/endosso, bem como a data de vencimento

da última parcela não poderá ultrapassar/exceder o final de vigência da

apólice/endosso.

 

15. O cofre da minha empresa foi arrombado durante um assalto. Posso

consertá-lo antes de correr todo o processo de liquidação do sinistro?

Você deve consultar a seguradora, por escrito, antes de qualquer iniciativa para

consertar o cofre. Depois da autorização da seguradora, lembre-se de guardar

nota fiscal e/ou recibo correspondente aos reparos. São esses documentos que

irão provar o valor pago após o prejuízo.

 

16. Quando acontece roubo/ou furto qualificado de bens e valores, os

danos são cobertos pelo seguro compreensivo?

Roubo de Bens: O seguro garante as perdas e/ou danos ocorrido no local do

risco decorrente de roubo ou furto qualificado de matérias primas, mercadorias,

instalações, máquinas e equipamentos inerentes ao ramo de negócio do

segurado que não conste como Bens Não Compreendidos no Seguro e mediante

comprovação por notas fiscais ou livros contábeis.

Em caso de roubo/furto de valores, os riscos cobertos garantem os prejuízos

ocorridas no interior do estabelecimento segurado ou em trânsito em mãos de

portadores e destruição ou perda de valores, decorrentes de roubo ou furto

qualificado, ou de sua tentativa, até o limite máximo de indenização. É

importante atentar as Cláusulas de Proteção e Controle de Valores; Cláusula de

Proteção Especial e Cláusula de Obrigatoriedade de Depósito Bancário(aplicável

a todos os Segurados).

Roubo, Furto, Incêndio, fenômenos naturais, danos elétricos na estrutura e nos equipamentos;

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