Seguro Multirrisco
1. Que proteção o seguro multirrisco oferece ao patrimônio da empresa?
Este seguro oferece mais tranqüilidade quanto a eventuais prejuízos que podem atingir
o patrimônio de sua empresa, sejam bens materiais (equipamentos, móveis, etc),
documentos ou valores em espécie. O empresário tem a possibilidade de resguardar o
patrimônio de sua empresa de forma mais ampla, conjugando várias coberturas em
uma única apólice. Mas, para que a escolha seja a melhor possível, é imprescindível que
ele tenha informações qualificadas. Por isso, é fundamental procurar um corretor de
seguros especializado e esgotar todas as dúvidas sobre o produto.
2. O seguro multirrisco patrimonial cobre os bens particulares do empresário?
Não. Este seguro se destina à cobertura de riscos contra bens de uso da empresa, ou
seja, edifícios, maquinários, equipamentos, instalações, móveis e utensílios. Porém,
numa microempresa, muitas vezes, o patrimônio pessoal está intimamente ligado ao da
empresa. Embora as necessidades de seguros pessoais do empresário sejam diferentes
das relativas ao seu negócio, é uma boa idéia falar com o corretor sobre como segurar
os riscos profissionais e pessoais com uma boa cobertura e a um bom preço.
3. Paguei o seguro compreensivo da minha empresa em várias parcelas. Se eu
deixar de pagá-lo, mesmo que momentaneamente, o que acontece com a
vigência?
O não pagamento de qualquer parcela na data de vencimento implica no cancelamento
da apólice de seguro; quanto à vigência considera-se a proporcionalidade do prêmio
pago em relação ao período decorrido e a decorrer.
4. Minha empresa está instalada em um imóvel comercial. Se acontecer um
sinistro, quem recebe a indenização: eu ou o proprietário do prédio?
Caso o seguro tenha sido contratado por você para garantir o imóvel e conteúdo, o
pagamento da indenização referente ao prédio será feito ao proprietário. Já a
indenização do conteúdo será creditada a você. É importante declarar o
beneficiário/proprietário do imóvel no contrato de seguro.
5. Tenho uma imobiliária que funciona no andar térreo de um prédio
residencial. Como posso contratar um seguro?
Você deve contratar o seguro com o CNPJ da empresa e enquadrá-la conforme a
atividade desenvolvida no local de risco. Como se trata de Prédio é importante
questionar sobre a existência do seguro do prédio no Produto Condomínio, para garantir
o conteúdo da imobiliária poderá contratar no Produto Empresa declarando a existência
de outros seguros (informar Nome da Seguradora e Vigência do Seguro).
6. Tenho uma franquia de lavanderia. Caso seja assaltada e saqueada,
precisarei apresentar as notas fiscais das máquinas para ser indenizado?
A apresentação das notas fiscais é necessária para demonstrar a existência dos bens.
Porém, caso você não tenha guardado todas as notas, a seguradora irá solicitar outras
formas de registro para apuração, pois a comprovação precisa compor o processo.
7. Acabo de abrir uma pizzaria. Quando for feito o contrato de seguro, o valor
da indenização também será estipulado?
O segurado deverá fixar o limite máximo de indenização para cada garantia contratada,
de acordo com suas necessidades e respeitando os limites de aceitação do plano de
seguro. Esses valores serão discriminados na apólice e representarão a responsabilidade
máxima por sinistro a cargo da seguradora.
O valor da indenização a que o segurado tem direito, com base nas condições da apólice
não poderá ultrapassar o valor do objeto ou interesse segurado no momento do sinistro
, visto que o princípio do seguro é a reposição do bem amparado no contrato/condições
do seguro.
8. Tenho uma pequena clínica de estética e quero contratar um seguro. A base
de cálculo é a mesma de uma empresa de médio porte para elaborar a apólice?
Não. Os valores a serem segurados devem ser calculados levando em consideração a
área construída, instalações, acabamento utilizado, além do conteúdo existente no risco
(máquinas, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas). O custo do seguro é
estabelecido de acordo com cada atividade, região, sistema de proteção; valores e
coberturas contratadas.
9. Fiz um empréstimo bancário para pagar à vista o seguro da minha empresa.
Se eu atrasar uma das prestações ao banco, como fica a minha apólice?
Fica vedado o cancelamento do contrato de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista,
mediante financiamento obtido com instituições financeiras. A inadimplência, nesse
caso, tem de ser negociada com o banco.
10. Estou contratando o seguro do meu escritório de advocacia. Caso o sinistro
aconteça antes do pagamento do prêmio, pode haver problemas em relação à
indenização?
Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio, sem que esteja
efetivado, o direito à indenização não ficará prejudicado. Entretanto, decorrido o prazo
de pagamento sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, o
contrato ficará automaticamente cancelado independentemente de qualquer
interpelação judicial ou extrajudicial.
11. Fiz um contrato de seguro compreensivo. Há perigo de a seguradora
rescindir ou cancelar o contrato de seguro?
A rescisão ou cancelamento do contrato de seguro, no todo ou em parte, pode
acontecer nas seguintes situações:
por inadimplência do segurado;
por perda de direito do segurado, como
exemplo declarações inexatas/falsas ou
omissão de informações que possam
influir na aceitação da proposta ou valor
do prêmio de seguro; alterações no risco
como reformas/obras; alteração da
atividade; ausência de equipamentos de
proteção, etc;
por esgotamento do limite máximo de
garantia da apólice;
quando a indenização ou série de
indenizações pagas atingirem o limite
máximo de indenização de determinada
cobertura, o cancelamento afetará apenas
essa cobertura
se o cancelamento tiver partido da
seguradora, haverá retenção do prêmio
proporcional ao tempo de vigência
decorrido e cobrança das despesas da
seguradora com impostos e outros
encargos; e
quando a solicitação for feita pelo
segurado, a seguradora reterá, além das
despesas com impostos e outros
encargos, o prêmio calculado de acordo
com a “Tabela de prazo curto” que é
aplicada para calcular o prêmio de
seguros com prazo de duração inferior a
um ano.
12. Escolhi pagar a apólice da minha empresa em 12 prestações. Se
acontecer um sinistro no sexto mês de vigência, como será feito o
pagamento do prêmio?
O parcelamento máximo do Produto Empresa está fixado em até 10 parcelas,
em caso de perda parcial, o seguro continua vigente e os pagamentos devem
ser feitos de acordo com o vencimento das parcelas. Quando for reconhecida
perda total, as parcelas pendentes serão deduzidas da indenização e o seguro
será cancelado após o pagamento da indenização.
13. Minha empresa foi assaltada e foi utilizado quase todo o valor da
indenização contratado para roubo e furto qualificado. Caso necessite
acionar essa garantia novamente durante a vigência do seguro, terei
direito à indenização?
A empresa tem direito à indenização, limitada ao valor contratado para a
garantia, descontado do o valor recebido pelo sinistro anterior. Recomenda-se
que a empresa solicite ao seu corretor para verificar junto a seguradora uma
recomposição do limite máximo de indenização. O processo de recomposição da
garantia recebe o nome de reintegração.
14. Posso escolher o dia de vencimento das parcelas do seguro da
minha empresa?
Sim, desde que o vencimento da 1ª. parcela não tenha prazo superior a 30
dias, contados da emissão da apólice/endosso, bem como a data de vencimento
da última parcela não poderá ultrapassar/exceder o final de vigência da
apólice/endosso.
15. O cofre da minha empresa foi arrombado durante um assalto. Posso
consertá-lo antes de correr todo o processo de liquidação do sinistro?
Você deve consultar a seguradora, por escrito, antes de qualquer iniciativa para
consertar o cofre. Depois da autorização da seguradora, lembre-se de guardar
nota fiscal e/ou recibo correspondente aos reparos. São esses documentos que
irão provar o valor pago após o prejuízo.
16. Quando acontece roubo/ou furto qualificado de bens e valores, os
danos são cobertos pelo seguro compreensivo?
Roubo de Bens: O seguro garante as perdas e/ou danos ocorrido no local do
risco decorrente de roubo ou furto qualificado de matérias primas, mercadorias,
instalações, máquinas e equipamentos inerentes ao ramo de negócio do
segurado que não conste como Bens Não Compreendidos no Seguro e mediante
comprovação por notas fiscais ou livros contábeis.
Em caso de roubo/furto de valores, os riscos cobertos garantem os prejuízos
ocorridas no interior do estabelecimento segurado ou em trânsito em mãos de
portadores e destruição ou perda de valores, decorrentes de roubo ou furto
qualificado, ou de sua tentativa, até o limite máximo de indenização. É
importante atentar as Cláusulas de Proteção e Controle de Valores; Cláusula de
Proteção Especial e Cláusula de Obrigatoriedade de Depósito Bancário(aplicável
a todos os Segurados).
Roubo, Furto, Incêndio, fenômenos naturais, danos elétricos na estrutura e nos equipamentos;
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