1. O micro-ondas pegou fogo, o vidro da porta explodiu e minha cozinha ficou imunda. O seguro pode me ajudar nesse desastre?

    Sim, caso você tenha contratado a cobertura de Equipamentos Eletrônicos e o serviço de Assistência 24h.
    Nesse caso é preciso comunicar ao corretor e à seguradora sobre o acidente e ligar para a Assistência 24h que disponibilizará os serviços que atenderão sua necessidade dentro do Plano contratado. Aguarde a autorização da seguradora para levar o microondas para o conserto.
    Provavelmente, será necessário apresentar três orçamentos à seguradora. Dependendo do preço do conserto, pode ser que receba a indenização para comprar um novo.
    Antes de comunicar o sinistro preste atenção se há franquia para a cobertura sinistrada e se vale a pena usar o seguro. Faça as contas para saber se é vantajoso perder o benefício do bônus.

 

  1. Comprei um imóvel financiado, que pegou fogo. Tenho um seguro residencial. Vou ser indenizado?

    Sim, e de duas formas. A seguradora do banco que financiou a compra do seu imóvel vai responder pelos danos causados à estrutura do prédio, enquanto a empresa na qual você contratou o seguro residencial pagará a indenização pelas perdas do conteúdo da sua moradia.

 

  1. Existem bens que não são indenizáveis pelo meu seguro?

    Sim, alguns bens não são cobertos pelo seguro residencial e precisam ser segurados em apólices específicas, quando possível. São os casos de jóias, perfumes, dinheiro, animais, obras ou objetos de arte e raridades, automóveis, celulares, etc. Leia com atenção o contrato e as condições gerais e especiais do seguro, na dúvida, peça ajuda ao seu corretor de seguros.

 

  1. Qual a diferença entre queda de raio e danos elétricos?

    A cobertura de Danos Elétricos garante a indenização por danos materiais aos bens segurados, causados diretamente por fusão, carbonização, queima ou derretimento dos fios, enrolamentos, circuitos e aparelhos elétricos e eletrônicos, calor provocado por eletricidade gerada artificialmente em decorrência de condição acidental, súbita e imprevista. Já a cobertura de Queda de Raio garante a indenização por danos materiais aos Bens segurados atingidos diretamente por descargas atmosféricas. Estarão também amparados os danos a instalações elétricas e equipamentos eletrônicos afetados por sobretensões decorrentes de queda de raio, onde quer que esta tenha ocorrido, desde que com a efetiva caracterização da relação de causa e efeito entre a queda de raio e o dano, feita a partir da constatação de danos específicos no equipamento e/ ou nas proteções instaladas.

 

  1. Meu prédio tem seguro condominial. Preciso contratar o residencial? Não seria gastar duas vezes com a mesma coisa?

    É importante entender as diferenças entre o seguro residencial e o seguro condominial. O seguro residencial cobre os bens do proprietário no interior do imóvel.
    Possuir notas fiscais dos bens é aconselhável para uma eventual necessidade de comprovação dos mesmos. Já o seguro condominial garante a indenização a parte estrutural do risco, o prédio em caso de incêndio e também outras ocorrências nas áreas comuns do condomínio.

 

  1. O que são bens não compreendidos no seguro?

    São aqueles bens especificados nas condições gerais e especiais do seguro, os quais a seguradora não indenizará o segurado, ainda que oriundos de riscos cobertos. Segue abaixo alguns bens, pois a relação completa encontra-se no Manual do Segurado:

  • Animais de qualquer espécie, bebidas, comestíveis, medicamentos, perfumes e cosméticos em geral;
  • Pedras, metais preciosos, obras ou objetos de arte e raridades;
  • Dinheiro e cheques, títulos e outros papéis que tenham ou representem valor;
  • Bens que não pertençam ao segurado, seus ascendentes, descendentes e cônjuge, bem como a quaisquer parentes que com ele residam;
  • Celulares, Ipod, Tablets, etc.

 

 

  1. O que são riscos cobertos e riscos excluídos?

    Riscos cobertos são aqueles previstos e descritos em cada uma das coberturas, que poderão sofrer eventuais danos devido à ocorrência de eventos cobertos pelo seguro.
    Já os riscos excluídos são aqueles cujos danos decorrentes de sinistros não serão indenizados pela seguradora, salvo se contratada cobertura específica. Como exemplo, temos:

  • Erupção vulcânica, terremoto, inundação ou outra convulsão da natureza;
  • Guerra interna ou externa, comoção civil, rebelião, insurreição, etc.;
  • Lucros cessantes e danos emergentes;
  • Queimadas em zonas rurais;
  • Roubo ou furto qualificado entre outros.

 

  1. Minha casa é alugada. Posso contratar Seguro Residencial?

    Sim. Você, proprietário ou inquilino do imóvel, poderá definir as coberturas somente para o prédio, somente para o conteúdo ou para prédio e conteúdo.

 

  1. Em caso de sinistro, quem recebe a indenização: eu ou o proprietário?

    Caso tenha contratado o seguro com cobertura para prédio e conteúdo, você receberá parte da indenização para cobrir os danos ao conteúdo da residência (móveis, eletrodomésticos, etc.) e o proprietário receberá a parte correspondente aos prejuízos causados ao imóvel (prédio).

 

  1. Minha residência foi arrombada e levaram diversos bens, tenho cobertura?

    Se você contratou a cobertura de Roubo de Bens, além da indenização pelos objetos roubados, os danos causados à residência e aos bens também estarão cobertos.

 

  1. E há limite de idade para a contratação do seguro residencial?

    Quando o produto não inclui seguro de vida, em tese, não há limite de idade para a sua contratação.

  2. Como o prêmio é calculado?

    O prêmio, ou seja, o custo do seguro é calculado em função das coberturas contratadas, do tipo de construção, dos sistemas de proteção, da localização do imóvel e nos casos mais sofisticados, o estado de conservação etc. Em geral o custo do seguro, também chamado de prêmio, é calculado em função do valor do imóvel e se incluída a cobertura de conteúdo, também sobre o seu conteúdo. Normalmente, os prêmios representam menos que 0,5% do valor do custo de reposição do imóvel.

 

  1. Em algumas capitais os seguros são mais caros ou mais baratos?

    Vai depender do produto e das coberturas contratadas. Há localidades que têm preços diferentes, outros não. A diferença de custo na maioria dos casos refere-se à cobertura de roubo, vendaval e danos elétricos. Assim, as capitais com maior índice de sinistralidade destas coberturas têm custos maiores que aquelas com menor índice.

 

  1. Seguro residência em imóvel financiado x indenização por incêndio?

    Comprei um imóvel financiado, que pegou fogo. Tenho um seguro residencial. Vou ser indenizado? Sim, e de duas formas. A seguradora do banco que financiou a compra do seu imóvel vai responder pelos danos causados à estrutura do imóvel (prédio), enquanto a empresa na qual você contratou o seguro residencial pagará a indenização pelos danos do conteúdo da sua residência (móveis, eletrodomésticos, etc.).

 

  1. Preciso relacionar os bens que possuo em minha residência?

    Não necessariamente, porém é bom fazê-lo para que em caso de um sinistro não haja dúvidas quanto à marca e modelo de equipamentos que você possui em sua residência, pois normalmente acabamos nos esquecendo desses detalhes ao longo do tempo e muitas vezes perdem-se documentos (manuais ou notas fiscais) que permitam a coleta desses dados para apuração de prejuízo no momento de um sinistro.
    Assim, recomendam-se fazer-se uma relação (principalmente de artigos eletro-eletrônicos) tais como computadores, impressoras, máquinas fotográficas, microondas, telefones sem fio, equipamentos de som e áudio, filmadoras e similares, contendo os dados da marca e modelo dos mesmos, para que o mesmo seja entregue junto à proposta de seguro.