O que é o Seguro…

1.O que é seguro?

O seguro baseia-se no princípio do mutualismo, pelo qual é possível estimar que um grupo de pessoas seguradas, quando expostas aos mesmos riscos, produzirá determinado número de eventos (os sinistros), calculados em termos estatísticos e cobertos pela apólice.

Suas condições são definidas por contrato formalizado em documento (a apólice), que visa garantir proteção a uma pessoa (o segurado), quando esta esteja exposta a determinados acontecimentos incertos (o risco). Tal proteção é adquirida mediante o pagamento antecipado de importância (o prêmio) ao segurador, que se compromete a indenizar o segurado em caso de ocorrência de sinistro, de acordo com as condições estipuladas na apólice.

2.O que é prêmio do seguro?

É o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco relativo aos seus bens segurados. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado.

3.Como é determinado o valor do prêmio do seguro?

O valor do prêmio será fixado pela seguradora a partir das informações que lhe foram envidas pelo segurado (Perfil do Segurado). As seguradoras estão liberadas para fixar seus prêmios e a forma de pagamento (se o prêmio será à vista ou parcelado).

4.O que acontece se houver atraso nos pagamentos dos prêmios?

O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indenização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. É extremamente importante manter todos os comprovantes de pagamento do prêmio para eventual reclamação de indenização.

5.O que é Sinistro?

Termo utilizado para definir em qualquer ramo, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.

6.Como devo proceder em caso de sinistro?

O segurado deverá avisar imediatamente o seu corretor, que irá orienta-lo como proceder junto à seguradora, apresentando em tempo hábil, a documentação necessária definida nas condições gerais do seguro.

Procure fazer SEMPRE o Boletim de Ocorrência (BO), junto à autoridade competente.

7.As condições contratuais podem ser alteradas após a emissão da apólice?

Podem. Mas, como qualquer alteração contratual, dependerá de comum acordo entre as partes (segurado e segurador).

 

8.O que se entende por perda de direito?

Trata-se da ocorrência de um fato que provoca a perda do direito do segurado à indenização, ainda que, a princípio, o sinistro seja oriundo de um risco coberto, ficando, então, a seguradora isenta de qualquer obrigação decorrente do contrato. Ocorre a perda de direito se:

  • O sinistro ocorrer por culpa grave ou dolo do segurado ou beneficiário do seguro;
  • A reclamação de indenização por sinistro for fraudulenta ou de má-fé;
  • O segurado, corretor, beneficiários ou ainda seus representantes e prepostos fizerem declarações falsas ou, por qualquer meio, tentarem obter benefícios ilícitos do seguro;
  • O segurado agravar intencionalmente o risco.

9.Qual é o início de vigência do seguro?

No caso de seguro de propostas recepcionadas pela seguradora com adiantamento para futuro pagamento de prêmio, o contrato terá início de vigência a partir da data da recepção da proposta pela seguradora.

No caso de seguro em que a proposta foi recepcionada na seguradora sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a data de aceitação da proposta ou outra, se expressamente acordarem segurado/seguradora.

10.A seguradora poderá recusar a proposta?

Sim. A sociedade seguradora tem o prazo de 15 dias para se pronunciar quanto à proposta de seguro apresentada pelo segurado ou seu corretor. Encerrado este prazo, não tendo havido a recusa da seguradora, o seguro passa a ser considerado aceito.

No caso de recusa, a seguradora deverá comunicar formalmente ao segurado a não aceitação do seguro.

11.O que é indenização?

É o valor que a seguradora paga ao segurado em caso de sinistro (acidentes ou roubo), indenizando-o pelo prejuízo financeiro sofrido. Em caso de colisão, a indenização é paga diretamente à oficina, ficando o segurado responsável apenas, pelo pagamento da franquia expressa na apólice.

12.O que devo conferir na apólice de seguro?

Na apólice estão descriminadas todas as características do seu seguro, como:

  • Dados pessoais do segurado
  • Dados dos beneficiários (quando houver)
  • Coberturas contratadas
  • Local de Risco (endereço onde está o bem segurado)
  • Condições gerais e particulares
  • Valores segurados
  • Franquias e Participações Obrigatórias
  • Cláusulas
  • Custo do seguro
  • Forma de Pagamento
  • Cartão da Assistência 24 horas

 

13.O que é endosso?

É o documento emitido pela seguradora comprovando e expressando qualquer tipo de alteração na apólice seja, por exemplo, alteração do endereço de residência em função de mudança, acerto de nome, endereço ou CEP, aumento da importância segurada (capitais) das coberturas, cancelamento do seguro, etc.

14.Como faço para alterar os dados da minha apólice?

Você deve entrar em contato com o seu corretor, que preencherá o formulário de alteração de dadosque o enviará à seguradora para

emissão do endosso. É muito importante a alteração, principalmente, em se tratando de valores de cobertura, mudança de endereço etc.

Nós da ALL RIDERS SEGUROS temos a preocupação e cuidado voltado para que nosso cliente tenha seu seguro de maneira mais apropriada possível em relação à sua necessidade.

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